Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073931
Nº Convencional: JTRL00013785
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199401250073931
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Sumário: O direito de o promitente adquirente exigir a restituição do sinal em dobro ou a execução específica do contrato-promessa, depende, apenas, da constituição em mora.