Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050942
Nº Convencional: JTRL00000040
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: FALENCIA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
PENHOR MERCANTIL
Nº do Documento: RP199206250050942
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 3280/90
Data: 07/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666 ART677 ART730.
CPC67 ART1205.
DL 47/77 DE 1977/02/07.
DL 410/89 DE 1989/11/21.
DL 238/91 DE 1991/07/02.
DL 29833 DE 1939/08/17.
DL 32032 DE 1942/05/22.
Sumário: I - A presunção de desvalorização do valor das coisas em penhor, prevista no plano oficial de contabilidade, não é causa de extinção do penhor.
II - Tratando-se de créditos bancários, é aplicavel ao penhor o regime especial previsto no Decreto-Lei n. 29833, de 1939/08/17.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: