Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020136
Nº Convencional: JTRL00020331
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: FACTOS RELEVANTES
QUESITO NOVO
Nº do Documento: RL199101170020136
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART650 ART664 ART712 N2.
Sumário: I - A faculdade prevista na última parte do n. 2 do art.
712 do CPC implica a atempada alegação pelas partes dos factos que venham eventualmente a ser contemplados no quesito novo;
II - Além disso, interessa ainda que tais factos interessem
à decisão da causa;
III - Se os factos quesitados apenas consentem prova documental, ter-se-à por não escrita a resposta dada com base em prova testemunhal.