Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046246 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200212160034333 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 ART127 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. DL422 DE 1989/12/02 ART1. CONST01 ART29. DL14643/27 DE 1927/12/03. DL48912/69 DE 1969/03/18 ART1 ART4 N1 A B C N2 N3 N4. DL22/85 DE 1985/01/17. DL10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/24 IN CJ ANO1995 T3 PÁG259. AC RP DE 1997/05/05 IN CJ ANO1997 T1 PÁG249. | ||
| Sumário: | I - São elementos constitutivos do crime de exploração de jogo ilícito: A) - A exploração de jogo de fortuna ou azar, ou seja, cujo resultado dependa exclusiva ou fundamentalmente da sorte; B) Fora dos locais a essa exploração legalmente destinados; C) Tendo o agente consciência que tal tipo de jogo é de fortuna ou azar e que a sua conduta é vedada por Lei. II - Saber se determinado jogo em concreto depende ou não fundamentalmente da sorte, é algo que ao julgador cabe apreciar perante os factos apurados, sendo certo que qualquer cidadão o pode aquilatar de acordo com as regras da experiência comum. | ||
| Decisão Texto Integral: |