Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034333
Nº Convencional: JTRL00046246
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL200212160034333
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 ART127 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 A ART513 N1 ART514. CCJ96 ART87 N1 B ART95. DL422 DE 1989/12/02 ART1. CONST01 ART29. DL14643/27 DE 1927/12/03. DL48912/69 DE 1969/03/18 ART1 ART4 N1 A B C N2 N3 N4. DL22/85 DE 1985/01/17. DL10/95 DE 1995/01/19.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/24 IN CJ ANO1995 T3 PÁG259. AC RP DE 1997/05/05 IN CJ ANO1997 T1 PÁG249.
Sumário: I - São elementos constitutivos do crime de exploração de jogo ilícito:
A) - A exploração de jogo de fortuna ou azar, ou seja, cujo resultado dependa exclusiva ou fundamentalmente da sorte;
B) Fora dos locais a essa exploração legalmente destinados;
C) Tendo o agente consciência que tal tipo de jogo é de fortuna ou azar e que a sua conduta é vedada por Lei.
II - Saber se determinado jogo em concreto depende ou não fundamentalmente da sorte, é algo que ao julgador cabe apreciar perante os factos apurados, sendo certo que qualquer cidadão o pode aquilatar de acordo com as regras da experiência comum.
Decisão Texto Integral: