Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040791 | ||
| Relator: | AMÉRICO MARCELINO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021400123362 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART651 N1 D ART155 N2 N5. | ||
| Sumário: | O próprio teor da redacção do artº 651º n1 d) do CPC inculca que a "possibilidade" de comparência (doença, por exemplo), podendo ser motivo de adiamento, não é todavia motivo que dispense a comunicação ao Tribunal da não comparência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |