Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00123362
Nº Convencional: JTRL00040791
Relator: AMÉRICO MARCELINO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL2002021400123362
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART651 N1 D ART155 N2 N5.
Sumário: O próprio teor da redacção do artº 651º n1 d) do CPC inculca que a "possibilidade" de comparência (doença, por exemplo), podendo ser motivo de adiamento, não é todavia motivo que dispense a comunicação ao Tribunal da não comparência.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: