Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051226
Nº Convencional: JTRL00032411
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: DIVÓRCIO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200105030051226
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIV PAG568. ABEL DELGADO IN O DIVÓRCIO PAG148.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG357. AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
Sumário: Os danos não patrimoniais a que se alude no art. 1792º do C. Civil, justificativos de dever de indemnizar são apenas os causados pelo divorcio (v.g. sofrimentos desconsideração social) e não os originados pelos factos que a este servem de fundamento.
Decisão Texto Integral: