Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013270 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | FIRMA SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199106040043951 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART19 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | Da circunstância de se dizer que o devedor de certa obrigação é a " Firma Heitor Emanuel Bettencourt " não é lícito concluir pela existência de uma sociedade com personalidade jurídica distinta de Heitor Emanuel Beltencourt. É tido por firma o nome que o comerciante (quer o seja em nome individual, quer se trate de sociedade) adopta no exercício do seu comércio. | ||