Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043951
Nº Convencional: JTRL00013270
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: FIRMA
SOCIEDADE COMERCIAL
PERSONALIDADE JURÍDICA
Nº do Documento: RL199106040043951
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART19 ART27 ART28.
Sumário: Da circunstância de se dizer que o devedor de certa obrigação é a " Firma Heitor Emanuel Bettencourt " não é lícito concluir pela existência de uma sociedade com personalidade jurídica distinta de Heitor Emanuel Beltencourt.
É tido por firma o nome que o comerciante (quer o seja em nome individual, quer se trate de sociedade) adopta no exercício do seu comércio.