Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000478 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA BOA FE CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199111260046891 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART668 N1 C ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - As respostas do Colectivo so podem ser alteradas no circunstancionalismo definido no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. II - So existe a nulidade da sentença prevista na alinea c) do artigo 668 n. 1 do Codigo de Processo Civil quando aos fundamentos houvesse de corresponder conclusão oposta a expressa na sentença. III - No cumprimento das obrigações as partes devem proceder de boa fe. | ||