Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046891
Nº Convencional: JTRL00000478
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
BOA FE
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199111260046891
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART668 N1 C ART712 N1.
Sumário: I - As respostas do Colectivo so podem ser alteradas no circunstancionalismo definido no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
II - So existe a nulidade da sentença prevista na alinea c) do artigo 668 n. 1 do Codigo de Processo Civil quando aos fundamentos houvesse de corresponder conclusão oposta a expressa na sentença.
III - No cumprimento das obrigações as partes devem proceder de boa fe.