Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257703
Nº Convencional: JTRL00022214
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
CULPA EXCLUSIVA
CULPA GRAVE
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
Nº do Documento: RL199003210257703
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N1 N3 ART136 N1.
CE54 ART59 A ART61 N2.
L 3/82 DE 1982/03/29 ART7 B.
Sumário: I - Em caso de acidente de viação mortal com culpa grave, não existindo quaisquer circunstâncias especiais, a pena de prisão não deve ser substituída por multa nem suspensa.
II - A inibição de conduzir deve corresponder ao tempo de prisão.