Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105689
Nº Convencional: JTRL00039128
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CRIME DE IMPRENSA
DIRECTOR
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL2002013100105689
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L 58/90 DE 1990/09/07 ART42 N1 A B C N2 B. CP95 ART2 N4 ART197 B ART199 N1 N2 A B N3. CPP98 ART283 N2 ART308. DL 48/95 DE 1995/03/15. L 31-A/98 DE 1998/07/14 ART60 N2.
Sumário: O facto de no domínio de lei anterior os directores de emissão televisiva responderem criminalmente salvo de provassem o desconhecimento não culposo de programa determinativo de responsabilização criminal, quando pela lei actual apenas respondem quando não se oponham, podendo fazê-lo, à comissão do crime, não constitui descriminalização, mas tão só inversão do ónus da prova.
Decisão Texto Integral: