Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060541
Nº Convencional: JTRL00000415
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
Nº do Documento: RP199206300060541
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4252/91
Data: 12/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART180 ART183 N1.
CCIV66 ART1826 N1 ART1832 ART1838 ART1839 ART1848 N1.
Sumário: I - Embora a lei interesse a coincidencia entre a paternidade biologica e a legal a paternidade que resulta da presunção legal (artigo 1826 n. 1 do Codigo Civil) persiste como sendo a verdadeira enquanto não for provado o contrario.
II - Assim e de deferir o requerimento da mulher casada, separada de facto do seu marido, para regulação do exercicio do poder paternal de filho menor nascido da constancia desse matrimonio mas cuja paternidade imputa a outro homem, enquanto não for julgada procedente a competente acção de impugnação de paternidade.