Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004232
Nº Convencional: JTRL00005502
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199605090004232
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N3 ART29.
Sumário: I - O artigo 20 da CRP estabelece o princípio de a justiça não poder ser denegada por insuficiência de meios económicos.
II - Tendo a sociedade requerente do apoio judiciário arrolado testemunhas para prova da sua insuficiência financeira e económica e apresentado cópia certificada do modelo 2 do IRC do qual consta ter sido nulo o apuramento da matéria colectável, não deve ser indeferido tal pedido de apoio judiciário, sem que sejam ouvidas as testemunhas arroladas e, se necessário, sem que o Sr. Juiz ordene as diligências que lhe pareçam úteis para decidir o incidente, (art. 23 n. 3 do DL 387-B/87).