Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018771
Nº Convencional: JTRL00010907
Relator: SOUSA INES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES
Nº do Documento: RL199310120018771
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 418/86-2
Data: 06/30/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG538.
ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG657.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART654 ART712 N2.
Sumário: A regra da repetição parcial do julgamento da matéria de facto (artigo 712, n. 2 do Código do Processo Civil) não prejudica a regra da plenitude da participação dos juizes (artigo 654, do Código do Processo Civil).