Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010907 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES | ||
| Nº do Documento: | RL199310120018771 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 418/86-2 | ||
| Data: | 06/30/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG538. ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG657. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART654 ART712 N2. | ||
| Sumário: | A regra da repetição parcial do julgamento da matéria de facto (artigo 712, n. 2 do Código do Processo Civil) não prejudica a regra da plenitude da participação dos juizes (artigo 654, do Código do Processo Civil). | ||