Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105881
Nº Convencional: JTRL00038523
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: FALÊNCIA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL2002011500105881
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JOÃO LABAREDA IN CÓDIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DA FALÊNCIA PAG435.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART169 N1 N2.
Sumário: I - A declaração de falência não determina a cessação automática do contrato de arrendamento.
II - O arrendado deve ser entregue ao senhorio no caso de o despejo ter sido ordenado à data da declaração de falência, tanto como no de a cessação do contrato de arrendamento só vir a ser declarada posteriormente a ela.
Decisão Texto Integral: