Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038235
Nº Convencional: JTRL00025056
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
EXAME
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL199810060038235
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART158 N1 N3.
CP95 ART348 N1 A ART69 N1 A.
DL 2/98 DE 1998/01/03 ART20 ART21.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12.
Sumário: Não sendo o crime de desobediência por recusa de sujeição a exame de álcool, um crime cometido no exercício da condução, não se verificam os pressupostos formais da aplicação da pena acessória de proibição de conduzir.