Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005353 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | HERANÇA POSSE USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199603260090931 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART476. | ||
| Sumário: | - A posse de todos os bens da herança ou de parte deles por determinado prazo e verificadas as condições que a lei estabelece para a sua relevância, é susceptível de conduzir à usucapião deles e isto quer a posse tenha sido exercida por terceiros, quer por algum herdeiro, com ou sem precedência de eventual partilha amigável e intitulada. | ||