Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090931
Nº Convencional: JTRL00005353
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: HERANÇA
POSSE
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RL199603260090931
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART476.
Sumário: - A posse de todos os bens da herança ou de parte deles por determinado prazo e verificadas as condições que a lei estabelece para a sua relevância,
é susceptível de conduzir à usucapião deles e isto quer a posse tenha sido exercida por terceiros, quer por algum herdeiro, com ou sem precedência de eventual partilha amigável e intitulada.