Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00045575 | ||
| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200212030046735 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIMINAL. | ||
| Legislação Comunitária: | CPP ART127 ART363 ART364. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ N5/2002 IN DR N163-I-A DE 17/07/02. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que a documentação é obrigatória, a omissão da mesma constitui uma irregularidade que afecta exclusivamente um direito disponível - o de interpor recurso versando matéria de facto - não afectando, porém, a validade e eficácia da audiência de discussão e julgamento em si, pelo que arredada está a possibilidade de o tribunal poder oficiosamente conhecer da apontada omissão. II - Não tendo sido documentados em acta os depoimentos orais prestados em audiência, não pode o tribunal superior apreciar a prova oralmente aí produzida, apenas podendo sindicar se a matéria de facto apurada é ou não suficiente para a decisão que veio a ser proferida. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |