Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046735
Nº Convencional: JTRL00045575
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL200212030046735
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIMINAL.
Legislação Comunitária: CPP ART127 ART363 ART364.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N5/2002 IN DR N163-I-A DE 17/07/02.
Sumário: I - Nos casos em que a documentação é obrigatória, a omissão da mesma constitui uma irregularidade que afecta exclusivamente um direito disponível - o de interpor recurso versando matéria de facto - não afectando, porém, a validade e eficácia da audiência de discussão e julgamento em si, pelo que arredada está a possibilidade de o tribunal poder oficiosamente conhecer da apontada omissão.
II - Não tendo sido documentados em acta os depoimentos orais prestados em audiência, não pode o tribunal superior apreciar a prova oralmente aí produzida, apenas podendo sindicar se a matéria de facto apurada é ou não suficiente para a decisão que veio a ser proferida.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: