Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000275
Nº Convencional: JTRL00005194
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RL199607020000275
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A.
CP85 ART217.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26.
Sumário: Tendo sido deduzida acusação entre dois arguidos por crime de emissão de cheque sem provisão e tendo apenas um assinado preenchido o cheque sacado sobre conta conjunta de ambos, é de rejeitar a acusação por manifestamente infundada quanto ao arguido que não interveio nem no preenchimento nem na assinatura do cheque.