Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055131
Nº Convencional: JTRL00000112
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: RP199206230055131
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 6434/90
Data: 06/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2003 ART2012.
Sumário: A celebração de segundo casamento não traduz, por si só e para efeitos de fixação de alimentos devidos a menor, aumento de encargos, podendo ao invés, contribuir para uma diminuição de despesas se se tiver em conta o trabalho produzido em casa pelo cônjuge mulher. Sendo essa a situação o segundo casamento não determina alteração das circunstancias para efeitos de aumento dos alimentos fixados por acordo.
Decisão Texto Integral: