Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000112 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206230055131 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6434/90 | ||
| Data: | 06/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2003 ART2012. | ||
| Sumário: | A celebração de segundo casamento não traduz, por si só e para efeitos de fixação de alimentos devidos a menor, aumento de encargos, podendo ao invés, contribuir para uma diminuição de despesas se se tiver em conta o trabalho produzido em casa pelo cônjuge mulher. Sendo essa a situação o segundo casamento não determina alteração das circunstancias para efeitos de aumento dos alimentos fixados por acordo. | ||
| Decisão Texto Integral: |