Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030646 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA DEVEDOR NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RL199601120010381 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 ART205 ART206 N2 ART802 ART803. CCIV66 ART548. | ||
| Sumário: | I - Em caso de obrigação alternativa e pertencendo a escolha ao devedor deve o exequente requerer que este seja notificado para declarar por qual das prestações opta dentro do prazo fixado pelo Tribunal; II - Essa notificação tem que ser pessoal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |