Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010381
Nº Convencional: JTRL00030646
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
DEVEDOR
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Nº do Documento: RL199601120010381
Data do Acordão: 01/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 ART205 ART206 N2 ART802 ART803.
CCIV66 ART548.
Sumário: I - Em caso de obrigação alternativa e pertencendo a escolha ao devedor deve o exequente requerer que este seja notificado para declarar por qual das prestações opta dentro do prazo fixado pelo Tribunal;
II - Essa notificação tem que ser pessoal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: