Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018829
Nº Convencional: JTRL00026185
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: PROCESSO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RL200004300018829
Data do Acordão: 04/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART520. CCJ96 ART75 ART76. CPC95 ART447.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/05/25 IN CJ ANO1994 TOMO3 PAG252.
Sumário: I - A desistência da queixa e o pagamento da quantia pedida na conexa acção civil extinguem o procedimento criminal e, por inutilidade superveniente da lide, a instância civil.
II - Mas, porque a simples desistência da queixa haveria de implicar, independentemente do pagamento da quantia pedida, a extinção da instância civil por impossibilidade superveniente da lide, não haverá que condenar a demandada a pagar as custas da acção civil extinta.
Decisão Texto Integral: