Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026185 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DESISTÊNCIA DA QUEIXA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RL200004300018829 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART520. CCJ96 ART75 ART76. CPC95 ART447. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/05/25 IN CJ ANO1994 TOMO3 PAG252. | ||
| Sumário: | I - A desistência da queixa e o pagamento da quantia pedida na conexa acção civil extinguem o procedimento criminal e, por inutilidade superveniente da lide, a instância civil. II - Mas, porque a simples desistência da queixa haveria de implicar, independentemente do pagamento da quantia pedida, a extinção da instância civil por impossibilidade superveniente da lide, não haverá que condenar a demandada a pagar as custas da acção civil extinta. | ||
| Decisão Texto Integral: |