Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016949 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RL199409220082012 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG638 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART90 ART93 N12 ART94 ART172 ART187 N4 ART206 ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265. AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238. AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492. AC RL DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG190. | ||
| Sumário: | I - "Produtos Químicos" e "desinfectante" são produtos de afinidade manifesta. II - As marcas "PETROLIX" e "PETRON-LX", exclusivamente nominativas e destinadas a produtos afins, são susceptíveis de confusão devido às suas semelhanças gráficas e práticas e, por isso, a segunda é susceptível de ocasionar uma concorrência desleal com a primeira (e primeiramente registada), devendo o seu registo ser recusado. | ||