Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082012
Nº Convencional: JTRL00016949
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RL199409220082012
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG638
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART90 ART93 N12 ART94 ART172 ART187 N4 ART206 ART212.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265.
AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238.
AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492.
AC RL DE 1991/04/18 IN CJ ANOXVI T2 PAG190.
Sumário: I - "Produtos Químicos" e "desinfectante" são produtos de afinidade manifesta.
II - As marcas "PETROLIX" e "PETRON-LX", exclusivamente nominativas e destinadas a produtos afins, são susceptíveis de confusão devido às suas semelhanças gráficas e práticas e, por isso, a segunda é susceptível de ocasionar uma concorrência desleal com a primeira (e primeiramente registada), devendo o seu registo ser recusado.