Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021552
Nº Convencional: JTRL00021926
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199805070021552
Apenso: P
Data do Acordão: 05/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 E N5.
Sumário: - Resulta do art. 7 n. 4 do DL n. 387-B/87 de 29/12, com a redacção dada pela Lei n. 46/96 de 03/09 que o legislador restringiu o âmbito do apoio judiciário, a conceder às sociedades (bem como aos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercicio de comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada) à dispensa, total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, excluindo, expressamente, não só o patrocínio, como também a consulta jurídica.