Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021926 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199805070021552 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N4 E N5. | ||
| Sumário: | - Resulta do art. 7 n. 4 do DL n. 387-B/87 de 29/12, com a redacção dada pela Lei n. 46/96 de 03/09 que o legislador restringiu o âmbito do apoio judiciário, a conceder às sociedades (bem como aos comerciantes em nome individual nas causas relativas ao exercicio de comércio e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada) à dispensa, total ou parcial de preparos e do pagamento de custas ou ao seu diferimento, excluindo, expressamente, não só o patrocínio, como também a consulta jurídica. | ||