Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030259 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601180008812 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART441. L 2127 DE 1965/08/03. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ STJ ANOI TII PAG132. AC RL DE 1992/12/03 IN CJ ANOXVII TV PAG136. | ||
| Sumário: | O art. 441 do Código Comercial deve interpretar-se extensivamente de modo a abranger também os seguros de responsabilidade sempre que exista um direito de regresso do segurado contra terceiros, como sucede nos contratos de seguro de acidentes de trabalho in itinere, com uma modalidade de seguro de acidentes pessoais dos trabalhadores. | ||