Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008812
Nº Convencional: JTRL00030259
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RL199601180008812
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART441.
L 2127 DE 1965/08/03.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJ STJ ANOI TII PAG132.
AC RL DE 1992/12/03 IN CJ ANOXVII TV PAG136.
Sumário: O art. 441 do Código Comercial deve interpretar-se extensivamente de modo a abranger também os seguros de responsabilidade sempre que exista um direito de regresso do segurado contra terceiros, como sucede nos contratos de seguro de acidentes de trabalho in itinere, com uma modalidade de seguro de acidentes pessoais dos trabalhadores.