Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016594 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DESCENDENTE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404280082782 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. | ||
| Sumário: | Os requisitos do artigo 71 do RAU são exigíveis quer na denúncia para habitação do senhorio, quer na denúncia para habitação dos seus descendentes em primeiro grau. | ||