Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082782
Nº Convencional: JTRL00016594
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESCENDENTE
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199404280082782
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Sumário: Os requisitos do artigo 71 do RAU são exigíveis quer na denúncia para habitação do senhorio, quer na denúncia para habitação dos seus descendentes em primeiro grau.