Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054696
Nº Convencional: JTRL00009393
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: LIVRANÇA
PROTESTO
FALTA
Nº do Documento: RL199305060054696
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART53 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/17 IN BMJ N375 PAG399.
Sumário: Quer no tocante ao aceitante ou ao subscritor da livrança, quer no que tange ao avalista de qualquer deles não é necessário o protesto para o portador manter o direito de acção, relativamente à falta de pagamento daquele título.