Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00128894
Nº Convencional: JTRL00041415
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL2002042400128894
Data do Acordão: 04/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 27/10 ART17 N1 ART27-A ART28. DL244/95 DE 14/09. CP82 ART121 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/01/17 IN DR I-A SÉRIE DE 2002/03/05. AC STJ DE 2001/03/08 IN DR I-A SÉRIE DE 2001/03/30
Sumário: I - Com a notificação à arguida da acusação ou do requerimento para o julgamento, a prescrição do procedimento criminal suspendeu-se nos termos do artº 120º, nº 1, alínea b) do C.P. pelo prazo previsto no nº2 (três anos) e esse tempo de suspensão não conta para o cômputo do prazo limite previsto no artigo 121, nº3, do mesmo Código.
II A aplicação às contra-ordenações do regime estipulado no artigo 120º do C.P. torna-se agora claro em face do acórdão do S.T.J. para fixação de jurisprudência nº 2/2002, de 17/01, publicado no D.R., I-A série de 2002/03/05.
Decisão Texto Integral: