Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032861
Nº Convencional: JTRL00002841
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPRÉSTIMO
HOSPEDAGEM
HOSPEDE
SUBLOCAÇÃO
CONTRATO MISTO
Nº do Documento: RL199203240032861
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CURSO DE DIREITO DOS ARRENDAMENTOS VINCULISTICOS PAG45.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406 N1 ART1038 F ART1093 N1 E F ART1109 N1 B N3.
RAU90 ART76 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/30 IN BMJ N303 PAG182.
AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ N312 PAG296.
AC RP DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII T3 PAG847.
Sumário: I - O contrato de hospedagem é um contrato misto englobando em si elementos do contrato de locação e do contrato de prestação de serviços.
II - É de hospedagem o contrato em que a arrendatária proporciona a outrem habitação, limpeza do quarto, lavagem de roupas e fornecimento de água e luz e banhos, mediante o pagamento de retribuição pecuniária.
III - Tal contrato não perde essa natureza quando o hospede a partir de dada altura se opõe a que a arrendatária lhe limpe o quarto e trate da roupa.