Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016485
Nº Convencional: JTRL00019317
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: RECEPTAÇÃO
INDÍCIOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL199106180016485
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART329 N1.
CPP29 ART148 ART149 ART344 ART345 ART359 ART367.
Sumário: Para a existência de elemento subjectivo do crime de receptação importa saber que a coisa provem de facto ilícito contra o património e especifica-se na intenção do agente obter para si ou para terceiros vantagem patrimonial.