Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0297266
Nº Convencional: JTRL00005694
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RL199304290297266
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART119 ART120 N3 ART299 ART300.
Sumário: Não tendo ocorrido facto suspensivo da prescrição, e tendo havido interrupção, o prazo completa-se logo que decorrido o normal acrescido de metade.