Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008443
Nº Convencional: JTRL00023257
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONTESTAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199510260008443
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VILA FRANCA XIRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 11/94
Data: 07/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART496 ART510 N1 B.
CCIV66 ART303 ART333.
Sumário: A apresentação da contestação fora do prazo peremptório constitui nulidade principal que o Juiz deve conhecer oficiosamente, não dependendo de reclamação da parte contrária.