Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004414 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO JUÍZO DE PROBABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010310065784 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART43 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1981/05/29 IN BMJ N307 PAG164. | ||
| Sumário: | No processo cautelar de suspensão do despedimento o Tribunal não tem de pronunciar-se sobre se existe ou não justa causa de despedimento mas apenas formular um juízo de probabilidade, segundo os dados fornecidos, sobre se os factos atribuídos ao trabalhador são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento. | ||