Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065422
Nº Convencional: JTRL00008499
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ACTUALIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: RL199610030065422
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PROF. ALMEIDA COSTA IN "DIREITO DAS OBRIGAÇÕES" 4ED PAG504.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART550 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC TRIB ARB DE 1969/05/14 IN "O DIREITO" ANO101 PAG156.
Sumário: I - A variação do valor da moeda reflecte, de um modo geral, a alta ou a baixa do nível de preços, sendo diferente de país para país e de época para época, dentro do mesmo país.
- Daí que deva recorrer-se, tanto quanto possível, aos números índices elaborados periodicamente pelo "Instituto Nacional de Estatística".
II - A actualização das obrigações pecuniárias visa, pois, repor o poder aquisitivo da moeda entre as datas da constituição e do cumprimento das obrigações, nada tendo a ver com os juros legais, cuja aplicação se destina a compensar ou indemnizar a mora no pagamento, constituindo como que uma cláusula penal legal.