Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015872 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199712170041923 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N2. CP95 ART50 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/06/24 IN BMJ N198 PAG91. AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ ANOXV T2 PAG11. AC RP DE 1994/02/02 IN CJ ANOXIX T1 PAG256. | ||
| Sumário: | É de suspender a execução da pena de prisão a arguido que, sendo responsável, em exclusivo, por acidente de viação, de que advieram a morte e lesões corporais em duas pessoas mais, se aquela gozar de bom conceito no meio social onde se insere, sendo reputada pessoa correcta responsável, não lhe sendo conhecida a prática de infracção anterior, tendo dois filhos menores a seu cargo, um dos quais, com 10 anos, sofrendo de bronquite, carecendo de prestação de cuidados permanentemente. | ||