Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041923
Nº Convencional: JTRL00015872
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199712170041923
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N2.
CP95 ART50 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/06/24 IN BMJ N198 PAG91.
AC STJ DE 1990/03/14 IN CJ ANOXV T2 PAG11.
AC RP DE 1994/02/02 IN CJ ANOXIX T1 PAG256.
Sumário: É de suspender a execução da pena de prisão a arguido que, sendo responsável, em exclusivo, por acidente de viação, de que advieram a morte e lesões corporais em duas pessoas mais, se aquela gozar de bom conceito no meio social onde se insere, sendo reputada pessoa correcta responsável, não lhe sendo conhecida a prática de infracção anterior, tendo dois filhos menores a seu cargo, um dos quais, com 10 anos, sofrendo de bronquite, carecendo de prestação de cuidados permanentemente.