Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021136
Nº Convencional: JTRL00020566
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
CAUSA DE PEDIR
MANUTENÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO
PREVENÇÃO
POSSE
Nº do Documento: RL199011290021136
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG381.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIC66 ART1251 ART1278 ART1284.
CPC67 ART1033.
Sumário: I - A acção possessória é a garantia normal de relação jurídica possessória e só existe quando existir posse, sendo esta a condição que está na base de toda a acção dessa natureza.
II - Assim o que nelas releva é a posse que o Autor invoca, e não a propriedade, perfeita ou imperfeita, de que a posse seja, porventura, revelação.