Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002092 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199505170339233 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART129 N3 ART309 ART355 ART357. CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Só existem indícios suficientes quando a futura condenação do arguido, uma vez submetido a julgamento, apareça como mais provável do que a sua absolvição. II - O princípio "in dubio pro reo" deverá actuar em todas as fases processuais até ao trânsito em julgado da sentença condenatória. III - O valor probatório das declarações do arguido só tem relevo quando se fizerem acompanhar de outros elementos probatórios que as confirmem. | ||