Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339233
Nº Convencional: JTRL00002092
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199505170339233
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART129 N3 ART309 ART355 ART357.
CONST76 ART32 N2.
Sumário: I - Só existem indícios suficientes quando a futura condenação do arguido, uma vez submetido a julgamento, apareça como mais provável do que a sua absolvição.
II - O princípio "in dubio pro reo" deverá actuar em todas as fases processuais até ao trânsito em julgado da sentença condenatória.
III - O valor probatório das declarações do arguido só tem relevo quando se fizerem acompanhar de outros elementos probatórios que as confirmem.