Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038576
Nº Convencional: JTRL00008320
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199205140038576
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
L 24/89 DE 1989/08/01 ART2.
Sumário: I - O prazo de caducidade do artigo 1094 do C.C., seja instantâneo ou duradouro o facto violador do contrato de arrendamento, conta-se a partir do conhecimento dele pelo senhorio.
II - A Lei número 24/89 não se aplica à acções pendentes em juízo à data da sua entrada em vigor.