Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008320 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199205140038576 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. L 24/89 DE 1989/08/01 ART2. | ||
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do artigo 1094 do C.C., seja instantâneo ou duradouro o facto violador do contrato de arrendamento, conta-se a partir do conhecimento dele pelo senhorio. II - A Lei número 24/89 não se aplica à acções pendentes em juízo à data da sua entrada em vigor. | ||