Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004794
Nº Convencional: JTRL00029191
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRANSGRESSÃO
CP
TÍTULO DE CIRCULAÇÃO
FALTA
MULTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: RL198112090004794
Data do Acordão: 12/09/1981
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 39780 DE 1954/08/21 ART59 N1.
CPP29 ART167.
Sumário: I - A oblação propriamente dita consiste no pagamento voluntário da multa pelo infractor, ainda na fase administrativa.
II - Do n. 1 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 39780 infere-se que a lei não conferiu à empresa concessionária a função de cobrar administrativamente as multas, apesar de possuir agentes fiscalizadores com competência para levantar autos de transgressão.
III - Remitido o auto, directa e imediatamente, ao delegado do Procurador da República, ele aguardará o prazo de oblação antes de introdução do feito em juízo para julgamento.