Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00014135 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199110100035066 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65 N1 B. OTM78 ART155 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/11/20 IN CJ ANOIX T5 PAG158. AC RP DE 1990/01/09 IN CJ ANOXV T1 PAG241. | ||
| Sumário: | Os tribunais portugueses - no caso o Tribunal de Familia de Lisboa - são internacionalmente competentes para decretar a adopção de menor residente em França se o requerente françês declarou em Portugal a vontade de adoptar e o consentimento para a adopção por parte da mãe da menor foi prestado em Portugal. | ||