Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081402
Nº Convencional: JTRL00005579
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE PROCESSUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
Nº do Documento: RL199605300081402
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART668.
CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANO1993 TI PAG123.
AC RP DE 1993/10/26 IN CJ ANO1993 TV PAG198.
Sumário: I - Há que distinguir as nulidades de sentença taxativamente previstas no artigo 668 do CPC das nulidades processuais, com o regime previsto nos artigos 201 e seguintes do CPC.
II - Para efeitos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil não é suficiente provar que o agente conduzia o veículo com autorização do respectivo proprietário.