Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005579 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE PROCESSUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199605300081402 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART668. CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ ANO1993 TI PAG123. AC RP DE 1993/10/26 IN CJ ANO1993 TV PAG198. | ||
| Sumário: | I - Há que distinguir as nulidades de sentença taxativamente previstas no artigo 668 do CPC das nulidades processuais, com o regime previsto nos artigos 201 e seguintes do CPC. II - Para efeitos do n. 3 do artigo 503 do Código Civil não é suficiente provar que o agente conduzia o veículo com autorização do respectivo proprietário. | ||