Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010820 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE MORTE PREFERÊNCIA CONCUBINATO OCUPAÇÃO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL199111050046411 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1109 ART1111. DL 328/81 DE 1981/12/04 ART1 ART3 N1 A ART4 N1 A N2 N3 N4. L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 N1 A N2 N3 N4. RAU90 ART90 N1 A ART93 A ART96 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Declarada a caducidade do contrato de arrendamento por morte da inquilina e não tendo aquele que ocupa o andar e que vivia maritalmente com a falecida direito a novo arrendamento por a autora pretender vender o andar, o eventual direito de preferência na compra do mesmo não legítima que o continue a ocupar. | ||