Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046411
Nº Convencional: JTRL00010820
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
MORTE
PREFERÊNCIA
CONCUBINATO
OCUPAÇÃO
OCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RL199111050046411
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1109 ART1111.
DL 328/81 DE 1981/12/04 ART1 ART3 N1 A ART4 N1 A N2 N3 N4.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART28 N1 A ART29 N1 A N2 N3 N4.
RAU90 ART90 N1 A ART93 A ART96 N1 N2 N3.
Sumário: Declarada a caducidade do contrato de arrendamento por morte da inquilina e não tendo aquele que ocupa o andar e que vivia maritalmente com a falecida direito a novo arrendamento por a autora pretender vender o andar, o eventual direito de preferência na compra do mesmo não legítima que o continue a ocupar.