Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004076 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO EXEQUIBILIDADE EFEITO DEVOLUTIVO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199104100068394 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART47 N1 ART688 N1 B N3. CPT81 ART43 N2 ART44 N2 B N3 ART91 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. | ||
| Sumário: | I - Para aferir da exequibilidade da sentença que decretou a suspensão de despedimento há que atender ao disposto nos arts. 47 n. 1 do CPC e 44, n. 2 do CPT; II - A sentença não transitada só é exequível se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo; III - No caso em apreço, não se verifica tal requisitos uma vez que foi requerido, nos termos do n. 2 do citado art. 44 do CPT que o efeito atribuído seja o suspensivo. | ||