Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068394
Nº Convencional: JTRL00004076
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
EXEQUIBILIDADE
EFEITO DEVOLUTIVO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RL199104100068394
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART47 N1 ART688 N1 B N3.
CPT81 ART43 N2 ART44 N2 B N3 ART91 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
Sumário: I - Para aferir da exequibilidade da sentença que decretou a suspensão de despedimento há que atender ao disposto nos arts. 47 n. 1 do CPC e 44, n. 2 do CPT;
II - A sentença não transitada só é exequível se o recurso contra ela interposto tiver efeito meramente devolutivo;
III - No caso em apreço, não se verifica tal requisitos uma vez que foi requerido, nos termos do n. 2 do citado art. 44 do CPT que o efeito atribuído seja o suspensivo.