Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063062
Nº Convencional: JTRL00003906
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: FACTO NÃO ARTICULADO
CONCEITO JURÍDICO
NULIDADE PROCESSUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199303250063062
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11167/89
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART157 N1 ART158 N1 ART203 ART205 N1 ART206 N1 ART264 N3 ART514 ART612 N1 ART645 N1 ART646 N4 ART650 N2 F ART664 ART665 ART666 N3 ART668 N1 ART672 ART680 N1 ART685 N1 ART716 N1.
CPC39 ART653 G.
CCIV66 ART342 N1 ART371 N1 ART2199.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG277.
AC RL DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG214.
AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399.
AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG354.
AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG524.
AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583.
Sumário: I - O juíz, durante a audiência de discussão e julgamento, não está inibido de averiguar factos puramente instrumentais, não alegados pelas partes e cujo conhecimento lhe tenha advindo sómente de interrogatórios feitos às partes, testemunhas, peritos, etc., mas só pode usar o resultado dessa averiguação na resposta aos quesitos referentes aos factos articulados pelas partes.
II - A expressão "incapaz de testar" é um conceito de direito e a expressão "tornava-o incapaz de testar" uma conclusão de direito, pelo que se devem ter por não escritas as respostas aos quesitos em que elas se incluam.
III - Se houver despacho a ordenar a realização de um acto ilegal ou a impedir a realização de um acto que a lei determina, o modo de reagir contra tal situação não é a reclamação, mas o recurso contra o despacho, com fundamento na violação da lei processual.
IV - O ónus da prova dos factos reveladores de que o testador, no momento da feitura do testamento, se encontrava incapacitado de entender o sentido das suas declarações testamentárias, cabe à parte que pretende a anulação do testamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: