Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003906 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | FACTO NÃO ARTICULADO CONCEITO JURÍDICO NULIDADE PROCESSUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199303250063062 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11167/89 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART157 N1 ART158 N1 ART203 ART205 N1 ART206 N1 ART264 N3 ART514 ART612 N1 ART645 N1 ART646 N4 ART650 N2 F ART664 ART665 ART666 N3 ART668 N1 ART672 ART680 N1 ART685 N1 ART716 N1. CPC39 ART653 G. CCIV66 ART342 N1 ART371 N1 ART2199. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/02/15 IN BMJ N234 PAG277. AC RL DE 1971/01/15 IN BMJ N203 PAG214. AC STJ DE 1980/11/26 IN BMJ N301 PAG399. AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG354. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG524. AC STJ DE 1983/03/07 IN BMJ N325 PAG583. | ||
| Sumário: | I - O juíz, durante a audiência de discussão e julgamento, não está inibido de averiguar factos puramente instrumentais, não alegados pelas partes e cujo conhecimento lhe tenha advindo sómente de interrogatórios feitos às partes, testemunhas, peritos, etc., mas só pode usar o resultado dessa averiguação na resposta aos quesitos referentes aos factos articulados pelas partes. II - A expressão "incapaz de testar" é um conceito de direito e a expressão "tornava-o incapaz de testar" uma conclusão de direito, pelo que se devem ter por não escritas as respostas aos quesitos em que elas se incluam. III - Se houver despacho a ordenar a realização de um acto ilegal ou a impedir a realização de um acto que a lei determina, o modo de reagir contra tal situação não é a reclamação, mas o recurso contra o despacho, com fundamento na violação da lei processual. IV - O ónus da prova dos factos reveladores de que o testador, no momento da feitura do testamento, se encontrava incapacitado de entender o sentido das suas declarações testamentárias, cabe à parte que pretende a anulação do testamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |