Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015084
Nº Convencional: JTRL00022499
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: RETRIBUIÇÃO
IRREDUTIBILIDADE
SUBSÍDIO DE FUNÇÃO
Nº do Documento: RL199804290015084
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOBO XAVIER - CURSO DO DIR TRAB 2ED PAG 403.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C ART82. CCIV 66 ART342 N1.
Sumário: II - Tendo o banco-réu instituído unilateralmente um subsídio de função e esclarecendo os trabalhadores que tal subsídio seria gradual e posteriormente absorvido pelos acréscimos salariais, ao suprimi-lo, não podia diminuir a retribuição global do trabalhador beneficiário de tal subsídio.
II - ao trabalhador assiste a garantia de irredutibilidade da retribuição consagrada no art21º, nº1 alínea c) da L.C.T.
III - A proibição da regressão salarial deve entender-se em termos globais, não sendo vedadas modificações na estrutura dos componentes da retribuição que sejam devidas em função dos usos, dos regulamentos de empresa, ou de um acto unilateral da entidade patronal.
Decisão Texto Integral: