Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011506
Nº Convencional: JTRL00007410
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PATROCÍNIO OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199610170011506
Data do Acordão: 10/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1.
Sumário: A fixação de honorários a patrono nomeado na fase inicial da acção deve ser fixada depois de esta findar, incluindo no seu cômputo os eventuais recursos em que o patrono tenha intervindo.