Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024486 | ||
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198601070023243 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG75 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART31 N1 ART73 N1 ART100 ART470 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor pedido, na mesma acção, o despejo do réu, relativamente a dois andares que lhe tinha arrendado e sendo competente para conhecer de um dos pedidos, mercê de "pacto privativo de jurisdição", o Tribunal da Comarca de Lisboa e do outro, por força da lei, o Tribunal da Comarca de Sintra, sendo a cumulação legal, pode aquele propor a acção em qualquer daqueles Tribunais. II - Tendo-a proposto no Tribunal da comarca de Sintra, é este o tribunal territorialmente competente. | ||