Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023243
Nº Convencional: JTRL00024486
Relator: FOLQUE GOUVEIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL198601070023243
Data do Acordão: 01/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG75
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 N1 ART73 N1 ART100 ART470 N1.
Sumário: I - Tendo o autor pedido, na mesma acção, o despejo do réu, relativamente a dois andares que lhe tinha arrendado e sendo competente para conhecer de um dos pedidos, mercê de "pacto privativo de jurisdição", o Tribunal da Comarca de Lisboa e do outro, por força da lei, o Tribunal da Comarca de Sintra, sendo a cumulação legal, pode aquele propor a acção em qualquer daqueles Tribunais.
II - Tendo-a proposto no Tribunal da comarca de Sintra,
é este o tribunal territorialmente competente.