Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019357 | ||
| Relator: | ADOLFO DE CASTRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199406070076215 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62/93-1 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART200 N1 B ART203 ART212 N3 ART400 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Quando for imposta a proibição de ausência para o estrangeiro o arguido não pode ausentar-se enquanto tal medida não for revogada ou substituída por outra, menos grave (artigo 12 n. 3 do CPP). II - Se a autorização, como condição de ausência, estiver já prevista no despacho que aplicou a medida, a concessão de autorização obedecerá a critérios de oportunidade, sem sujeição do Juiz a princípios de legalidade. III - Não tendo sido prevenida a hipótese de ausência, mesmo com autorização, a concessão dela implicava a reavaliação dos pressupostos de proibição, não dependendo de livre resolução do Tribunal. IV - Da decisão proferida nos termos do número anterior cabia recurso. | ||