Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023804 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ORGÂNICA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENA CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199812090059473 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L38 DE 1997/12/23 ART81 N1 A D. L24 DE 1990/08/04. CPP87 ART470 ART472. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/08/14 IN PROC N48865/97. | ||
| Sumário: | No caso de cúmulo jurídico de penas impostas em processos diferentes, deve entender-se que a competência para a respectiva execução pertence ao tribunal que aplicou a pena única, ainda que a sua intervenção se tenha limitado à operação de unificação das penas parcelares aplicadas noutros tribunais ou juízos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |