Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059473
Nº Convencional: JTRL00023804
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199812090059473
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L38 DE 1997/12/23 ART81 N1 A D.
L24 DE 1990/08/04.
CPP87 ART470 ART472.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/08/14 IN PROC N48865/97.
Sumário: No caso de cúmulo jurídico de penas impostas em processos diferentes, deve entender-se que a competência para a respectiva execução pertence ao tribunal que aplicou a pena única, ainda que a sua intervenção se tenha limitado à operação de unificação das penas parcelares aplicadas noutros tribunais ou juízos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: