Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026077 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | RESCISÃO PELO TRABALHADOR DIREITO AO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199906230006474 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART280 ART281 ART286 ART294 ART334 ART496 ART798 ART804 N1 ART805 N3 ART6 N1 ART863. LCCT89 ART35 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991 IN BMJ N408 PAG438. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se justa causa na declaração de rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte do trabalhador pelo facto da entidade patronal manter aquele ao seu serviço, porém, sem lhe atribuir qualquer tarefa, ou lhe fazer qualquer solicitação profissional, sem haver invocado motivo atendível para tal, durante cerca de 5 anos. II - O trabalhador, por respeito à sua dignidade e para satisfação do seu direito à realização profissional, tem direito a que lhe seja dado trabalho, não podendo a ré colocar-se na posição de, contra a vontade daquele, isentá-lo de se ocupar efectivamente e de produzir. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |