Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061256
Nº Convencional: JTRL00014014
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: COISA TRANSPORTADA EM VEÍCULO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RL199311250061256
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1017/911
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART504 N1 ART508.
D 37272 DE 1948/12/31 ART172 ART173.
Sumário: I - O Código de 1966 veio revogar, em matéria de indemnização quanto a danos causados nas coisas transportadas por pessoas transportadas, o disposto nos artigos 172 e
173 do Regulamento de Transporte em Automóveis.
II - Toda essa matéria passou a ser regulada pelo Código Civil, no qual se permite, no que concerne às coisas transportadas, afastar ou limitar a responsabilidade do transportador através de inserção de cláusulas, de que os contratos de adesão são prática corrente.