Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014014 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | COISA TRANSPORTADA EM VEÍCULO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL199311250061256 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V FRANCA XIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1017/911 | ||
| Data: | 10/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART504 N1 ART508. D 37272 DE 1948/12/31 ART172 ART173. | ||
| Sumário: | I - O Código de 1966 veio revogar, em matéria de indemnização quanto a danos causados nas coisas transportadas por pessoas transportadas, o disposto nos artigos 172 e 173 do Regulamento de Transporte em Automóveis. II - Toda essa matéria passou a ser regulada pelo Código Civil, no qual se permite, no que concerne às coisas transportadas, afastar ou limitar a responsabilidade do transportador através de inserção de cláusulas, de que os contratos de adesão são prática corrente. | ||